Essa semana os garis mais uma vez se
manifestaram e foram ao fórum municipal para saber como anda o processo contra
a administração sobre a insalubridade.
O processo já foi dado entrada na justiça,
e o advogado Dr. RODRIGO já tomou todas as providências, no sentido de
garantir, o direito que tem os garis.
Aqui em Rio Real a insalubridade não é
paga, na verdade é jogada ao esquecimento para prejuízo dos trabalhadores.
Todos os trabalhadores que manipulam lixo urbano, que tem direito a 30% acima
do salário. Ou seja, os garis de Rio Real deixam
de receber o adicional de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta
centavos) por mês devido à insensibilidade de uma administração insossa e de
pura falácia, onde a discriminação e o desrespeito ao funcionário público
municipal dão o verdadeiro tom do estilo Carroça de governar.
As atividades
insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde
(lixo, produtos químicos, sangue) acima dos limites legais permitidos.
Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou
operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho,
que é o caso dos garis e trabalhadores da saúde de todo território nacional.
As Normas
Regulamentadoras de número 15 e 16 do Ministério do Trabalho, que tratam das
atividades e operações Insalubres e de periculosidade, asseguram aos
trabalhadores a percepção de adicional proporcional ao possível grau de dano
causado à saúde do indivíduo. Esta graduação varia entre máximo, médio e mínimo
e envolvem atividades ligadas à: agentes químicos, agentes biológicos (coleta
de lixo urbano), ruídos, exposição a calor, radiações, vibrações, frio,
umidade, poeiras minerais, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário