POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
6ª Companhia Independente de
Policia Militar
Nota
a Imprensa local 03 de 2012
Nata
ao Povo de Rio Real
O Comando da 6ª Companhia de Polícia Militar de Rio Real, na
pessoa do seu comandante e dos seus oficiais e praças, ao tomar conhecimento de
falsas promessas, relacionadas com as atividades da Policia Militar, proferidas
por alguns candidatos a cargos eletivos do município de Rio Real, informa:
Que a Polícia Militar é órgão público estadual permanente, a
quem a Constituição Federal define em seu artigo 144, §5 as
atribuições de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Sendo
a preservação da ordem pública uma série de atividades policias que visem
assegurar a ordem e a disciplina social em uma comunidade;
Que as atribuições de policiamento de trânsito em âmbito estadual
é da exclusividade da Polícia Militar, assim bem definido é delineado pelos artigos
2° e 3° pelo Decreto Lei 88.777/83;
Que
o Código
de Trânsito Brasileiro em seu anexo I define ser da competência da
Polícia Militar o Policiamento Ostensivo de Trânsito que tem por objetivo prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de
garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a
livre circulação e evitando acidentes”. Bem como o mesmo CTB em seu Art. 23, Inciso, III define ser da
competência da Polícia Militar executar a fiscalização de trânsito,
quando e conforme convênio firmado. No Estado da Bahia foi celebrado o
convênio (Convênio 001/2008, que é renovado anualmente) entre o DETRAN/BA
e PMBA.;
Que a municipalização do Trânsito, com a criação do
órgão público municipal de trânsito em Rio Real não excluirá as atribuições de
fiscalização e repressão das infrações e crimes de trânsito exercidas pela
Polícia Militar. Que as Blitzen, as abordagens e o policiamento ostensivo de trânsito
são atribuições de exclusividade da Polícia Militar que não serão suspensas
mesmo com a criação de um órgão municipal de Trânsito no município de Rio Real.
Que a missão primordial da Polícia Militar é a de preservação
e manutenção da vida e que como já é do conhecimento de muitos cidadãos de Rio
Real, que após a intensificação do policiamento de trânsito nas vias urbanas
deste município, que os índices de acidentes com vitimas fatais caíram
abruptamente e que também caíram os números de furtos e roubos de veículos;
Que hoje, ao contrário do que era alguns poucos
anos atrás, a circulação de veículos nas vias públicas do município de Rio
Real, goza de uma tranquilidade aparente, preservando vidas de pessoas
inocentes e gerando uma maior sensação de segurança a todos os usuários das
vias municipais;
Sendo assim, gostaríamos de esclarecer a toda a
população Rio Realense, que qualquer candidato a cargo eletivo do municipal que
prometer aos seus eleitores que quando eleito fará com que a Polícia Militar
não mais fiscalize o trânsito nas suas vias do município, bem como fará com que
a Polícia Militar suspenda as Blitzen de trânsito, não falam a verdade e fazem
falsas promessas ao povo de Rio Real. Promessas estas que além de não poderem
ser cumpridas podem até se constituir em atos criminosos e em intervenção
indevida em um órgão policial estadual que não está submetido a autoridades
municipais;
Com isso, esclarecemos a todos que a Polícia
Militar faz parte do PACTO PELA VIDA, política do Governo
do Estado que por meio de diversas ações sociais e policiais pretendem diminuir
o número de mortes no Estado, e entre estas ações estão as de fiscalização de
trânsito realizadas pela 6ª Companhia de Polícia Militar de Rio Real, que
devido ao esforço dos nossos policiais
dezenas de vidas deixaram de ser perdidas em nosso município, e que quem for
contra o cumprimento da lei de trânsito e da sua fiscalização pela PM demostra
ser a favor da desordem, da morte e do sofrimento de pessoas inocentes.
Por fim, com esse esclarecimento, pretendemos que
parem, de imediato, as falsas promessas relacionadas com as atividades da
Polícia Militar e que se voltem as promessas mais construtivas para a sociedade
do município de Rio Real.
Rio Real, em 10 de Agosto de 2012
Florisvaldo dos Santos
Ribeiro – MAJ PM
Comandante
Ao
Fórum da Comarca do Município de Rio Real;
A
Prefeitura Municipal de Rio Real;
A
Câmera Municipal de Rio Real;
As
Coligações Partidárias do Município de Rio Real;
Aos
órgãos de Imprensa do Município de Rio Real;
A
quem mais interessar possa.
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