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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

JUSTÍÇA OBRIGA DAVID SANTOS DO BLOG REAL NOTICIAS TIRAR MATÉRIA MENTIROSA DO AR

NÃO EXISTEM DUAS VERDADES:
DE UM LADO UM MENTIROSO CÍNICO ASSESSORADO POR UM PÉSSIMO ADVOGADO, E AQUI A VERDADE PURA E INVIOLÁVEL.

JUSTÍÇA OBRIGA DAVID SANTOS DO BLOG REAL NOTICIAS TIRAR MATÉRIA MENTIROSA DO AR
Tudo sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da ordem expedida”.
 .
Essa é a prova de que a verdade é pura e inviolável, que a verdade por mais longe que seja o percurso um dia ela chega. Não foi a toa que NERIVALDO FERREIRA chegou onde está hoje, prestígio, conquistado com muito esforço, trabalho e honestidade.
Querer se destacar a todo custo, não importando se está machucando alguém, ou se está agindo fora da norma e ética. Falta de profissionalismo, caráter e respeito com os cidadãos. Tudo isso e muito mais, foi o que faltou no currículo do autor da matéria e gerenciador do blog Real Notícias.
Reportagem se faz com credibilidade, com informações de interesse publico, é assim que se cresce no cenário da imprensa oficial. Não é preciso olhos penetrantes para distinguir o sol da lua, nem se requer ouvidos apurados para ouvir o ronco dos trovões, está aí a prova de que o mentiroso não é NERIVALDO FERREIRA, quem gosta da verdade segue sem sombra de dúvida NERIVALDO FERREIRA, minhas reportagens sempre foram sem retoque sem maquiagem, quem acompanha meu trabalho sabe que comigo o sistema é bruto seja para quem está triste ou para quem tem alegria, AQUI ESTÁ O HOMEM SEM RETOQUE SEM MAQUIAGEM, AGORA ME DIGA QUEM É O REPÓRTER FANTASIA?



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
correspondência com a proteção constitucional dada à honra e à imagem
das pessoas, conforme prerroga o art. 5º, X, da Constituição Federal”.
Afirmou que “há o receio de dano irreparável por parte da Recorrente, que,
ao ter seu nome maculado por meio de notícia falsa e de conteúdo
calunioso, poderá ter sua credibilidade perante a sociedade ainda mais
abalada” e que “o fato de se encontrar permanentemente “no ar”, a página
caluniosa elaborada pelo Agravado pode facilmente ser acessada por
tantas quantas forem as pessoas que visitem o site correspondente, o que
pode agravar ainda mais os danos sofridos pela Agravante”.
Assim, invocando a presença do fumus bonis iuris e do periculum in
mora, requereu que fosse concedida tutela recursal antecipada para
determinar que “o Agravado exclua, imediatamente, a notícia denominada
“DENUNCIA – SUSPEITA DE COMPRA DE VOTOS DO 40!!!”,
disponibilizada no sítio http://real-noticia.blogspot.com.br/2012/08/suspeitade-
compra-de-votos.html em 01 de agosto de 2012, por conter a mesma conteúdo
inverídico e calunioso, assim como publique, no mesmo veículo de comunicação e com a
mesma ênfase dada a notícia caluniosa, retratação à acusação ilegalmente feita, tudo sob
pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de
descumprimento da ordem expedida”.
Pleiteou, ainda, “a expedição de ofício ao provedor de Internet GOOGLE
BRASIL INTERNET LTDA., localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º
3900, 5º andar, Itaim, São Paulo -SP, CEP 04538132, a fim de que proceda
à exclusão da página referida, no prazo estabelecido por V. Exa”.
E, ao final, pugnou pelo provimento deste recurso para confirmar o
pedido de antecipação de tutela.
Conforme leciona Luiz Rodrigues Wambier, "o agravo continua sendo
um recurso que, de regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, normalmente
a decisão impugnada, apesar da interposição do recurso, continua a
produzir seus efeitos”. A concessão de efeito suspensivo e/ou tutela
antecipada ao agravo pode ser deferida pelo relator “desde que a parte
demonstre convincentemente aparência de bom direito ('fumus boni iuris') e
que, não sendo suspensos os efeitos da decisão impugnada, quando
posteriormente sobrevier a decisão do agravo, ainda que esta seja a seu
favor, será muito provavelmente, inútil."(Curso Avançado de Processo Civil,
vol. I, Ed. RT, 4ª edição, 2000, p. 705)
O fumus boni iuris é caracterizado pela relevância da fundamentação

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
que demonstre aparência do bom direito para concessão do efeito
suspensivo, pois, a partir do momento que não se inferir a
verossimilhança das alegações do agravante, restará sedimentado o
acerto da decisão interlocutória proferida pelo Juiz a quo e a parte
deverá suportar as consequências advindas do ato judicial recorrido.
Do detido exame dos autos, verifica-se, neste Juízo de cognição
sumária, a exposição da recorrente, na referida página da internet,
bem como os danos dela decorrentes, já que, além da foto e do
nome, tece acusações à agravante de prática de crime eleitoral, numa
clara intenção de denegrir a sua imagem.
Assim, analisando o conjunto probatório dos autos, restou
suficientemente demonstrado que estão presentes os requisitos
exigidos para o deferimento da medida de urgência (art. 273, CPC),
vez que se observa, na aludida página virtual, a divulgação de
mensagens atentatórias ao nome da agravante, atingindo diretamente
a sua honra.
À vista do delineado alhures, verifica-se que presentes estão os
pressupostos necessários à concessão da tutela recursal pleiteada.
Assim sendo, defiro a tutela recursal pleiteada para determinar que
o agravado exclua, no prazo de 48 horas, a notícia denominada
“DENUNCIA – SUSPEITA DE COMPRA DE VOTOS DO 40!!!”,
disponibilizada no sítio http://real-noticia.blogspot.com.br/2012/08/suspeitade-
compra-de-votos.html em 01 de agosto de 2012, até o julgamento final
deste Agravo de Instrumento, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00.
Ainda, determino a expedição de ofício ao provedor de Internet
, localizado na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, n.º 3900, 5º andar, Itaim, São Paulo -SP, CEP 04538132,
para que torne indisponível o acesso à referida notícia.
Comunique-se ao Juízo a quo o teor da presente decisão (art. 527, III,
do CPC), sendo despicienda a requisição de informações.
Intime-se o agravado para que apresente as contrarrazões no prazo
de 10 dias (art. 527, V, do CPC).

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quinta Câmara Cível
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 21 de setembro de 2012.
JUIZ BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR







Eu vou começar perguntando; há quanto tempo eu venho fazendo esse trabalho de comunicação a serviço da sociedade?
Quem mora em Rio Real e sempre esteve acompanhando meu trabalho seja por meio da internet, televisão, cinema ou rádio, eu sempre fiz um trabalho social, a maior parte voluntária a serviço da sociedade.
Antes do período político, é bom lembrar por que muita gente tem memória curta, e até mesmos quem fez faculdade e se formou em direito às vezes se esquece de que antes do período político todo mundo gostava do homem sem retoque, sem maquiagem, e principalmente das informações reportadas.
Antes de escolher o candidato oficial do prefeito, todo mundo sabe que uma guerra não declarada aconteceu na família mais famosa e grande de Rio Real, e todo mundo queria ser a cumeeira da casa. Naquela época NERIVALDO FERREIRA era mais bonito do que hoje, isso por que o blog RIO REAL NEWS, tinha mais de mil acessos por dia e mais de 20 mil por semana. Meu blog sempre teve apoio de amigos, inimigos que eu pensava que eram meus amigos, e de anunciantes normais como tem o site da globo, e modesta parte falando, NERIVALDO FERREIRA sempre foi a rede globo de Rio Real.
Quem tiver um pouco de sensibilidade vai lembrar, e me dá apoio no tocante a manter a palavra de que seria oposição automaticamente se o candidato atual fosse escolhido. De fato ele foi, e eu simplesmente estou sendo Homem que muitos não foram quando disseram que se juntavam com oposição em tom de ameaça só para ser escolhido. Igualmente outros que diziam não colar adesivo no veículo, sem falar nas coisas terríveis que falavam e sobre o mesmo que defendem hoje de unas e dentes.
Bom, já haviam me informado, e até me advertido, a corda só quebra do lado mais fraco, mas eu quis experimentar de fato, e descobri revelando para toda sociedade o que é ser mau caráter.
Como as pessoas ver você hoje?
Será que as pessoas não se lembram da época em que só por que NERIVALDO FERREIRA divulgava você no RIO REAL NEWS prestava, era gente boa, menino bom, honesto, trabalhador, verdadeiro, repórter verdade?
Só por que você não foi escolhido para ser candidato a prefeito, e NERIVALDO FERREIRA foi Homem para manter a palavra em dizer que se não fosse você que se juntaria a oposição, agora você se rebaixa ao ponto de postar no facebook, frases como: REPÓRTER FANTASIA?
MENTIROSO?
As postagens de NERIVALDO FERREIRA só eram verdadeiras quando lhe beneficiavam NE?
Graças a Deus eu sempre tive a desconfiança de um tigre, a coragem de uma serpente, e a cautela de uma águia. Desde 1999 eu sempre fiz questão de arquivar em agenda, livros, descrevendo tudo que passei que vivi as humilhações que passei palavras que me disseram frases que não gostaria de ouvir, mas foi necessário para meu amadurecimento.
Depois com o avanço tecnológico, e já calejado de tanto sofrimento, a vida me ensinou o que não se aprende na escola, a vida me ensinou o que não se aprende na faculdade.
Com o avanço tecnológico, substituir minhas agendas e livros de anotações, por um gravador digital, que grava 5 horas sem parar, o qual carrego sempre no bolso para qualquer eventualidade.
Sempre que se faz necessário, ele está acionado, é simples, prático e direto. Às vezes eu ligava o bichinho, e esquecia de desligá-lo, e graças ao advento, muita coisa que posto aqui, posso provar.
Eu também aprendi que o sofrimento de uma pessoa é nada, comparado o sofrimento de todos, você pode cuspir em meu rosto uma ou duas vezes e isso não é nada. Se levar uma coisa que pertence a mim, eu posso aprender a viver sem ela, mas você não pode levar tudo que é meu.
Esses arquivos minha família tem conhecimento, sabe onde fica para não se tornar a manhã um tesouro enterrado.
Vou manter minha postura, ética, moral, e respeito às pessoas, seja ela amigas ou inimigas Todos devem ser respeitados.
De forma alguma divulgarei esses arquivos, até por que não tenho OAB, tenho DRT que é meu registro profissional que me dá direito de imprensa oficial.
Talvez por ser criativo, aponto de andar com esses tipos de equipamentos é que dois idiotas me chamam de repórter fantasia. Não é meu perfil desdizer tudo que eu dizia, posso me arrepender de algo que eu não fiz, mas não me arrepender de tudo que eu fiz. Acredito que até as coisas negativas servem como aprendizagem, por isso eu reciclo elas todos os dias. A cada passo que eu dou, vou aperfeiçoando minha forma de andar.
NERIVALDO FERREIRA é o mesmo de antes, o que mudou foi simplesmente o fato de me declarar 40. Isso foi o suficiente para ver amigos virarem inimigos e por outro lado descobri que a política tem o dom de afastar e aproximar as pessoas.
Essa é a primeira vez que me manifesto como cidadão, e declaro apoio político a determinado partido, tem tanta gente do lado de cá, como tanta gente do lado de lá, será que é tão complicado assim!
Poxa! Faça sua campanha, lute para seu candidato ganhar, peça voto, faça marketing político. Use suas estratégias para superar as pesquisas, faça pacto com o satanás se for o caso, mas, por favor, me deixe em paz, por que argumentos e provas eu tenho até de mais, e coragem não me falta.


















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